NETICOOP

Viernes, 12 de Marzo de 2010. Montevideo, Uruguay

O Cooperativismo de Trabalho em São Paulo. Uma questão de interesse social

Por Walter Tesch *

1. O OUE É E COMO IDENTIFICAR A COOPERATIVA DE TRABALHO

A definição de cooperativa da Aliança Cooperativa Internacional: “A Cooperativa é um associação autônoma de pessoas, unidas voluntariamente, para atender suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns, por intermédio de uma empresa coletiva e democraticamente controlada”

A cooperativa de trabalho é uma das modalidades de trabalho associado. O trabalho é um ativo muito especial e complexo devido sua peculiaridade de criar valor. A cooperativa de trabalho é a instituição, esta “empresa coletiva” dos titulares do trabalho, para atuar no mercado sem intermediários, visando buscar o melhor valor para seu trabalho produzindo bens ou serviços, (carregar um objeto usando força física) até elaborar um programa de computador ou um projeto (usando o conhecimento).

O trabalho associado em uma estrutura cooperativa incorpora um conjunto inovador de vantagens frente ao trabalho individual autônomo ou trabalho assalariado dependente. Por isto é objeto de debate em 2001 e 2002 para a formulação de uma nova RECOMENDAÇÃO da OIT(Organização Internacional do Trabalho).

O trabalhador passa a ser responsável; pela gestão de uma empresa cuja composição tem o caráter social associativo sem fins lucrativos, tem o homem como centro da economia, considerando a eficiência no mercado.
-  Impulsa positivamente o espírito empreendedor e de cidadania, assumindo o risco.
-  Estimula ao trabalhador organizar e gerir seu próprio trabalho indo ao encontro do novo perfil do mercado de trabalho.
-  Gera e administra postos de trabalho que exigem baixo investimento, tendo ao mesmo tempo um caráter distributivo da renda na comunidade.
-  Estimula o espírito associativo e de autodefesa social frente a crise em função dos valores undantes da ajuda mútua e solidariedade.

Para que esta organização tenha um funcionamento efetivamente cooperativo deve ter como ‘software” os Valores e a prática aos 7 (sete) Princípios Cooperativistas. [1]

As cooperativas de trabalho são empresas auto-gestionárias fazem parte de uma Economia Social e Solidária. Seu caráter social esta dado pela composição, funcionamento, gestão, objetivos e distribuição dos resultados não implicando nenhum aspecto benevolente ou filantrópico.

Para evitar terminologias ambíguas entendemos necessário sublinhar que a definição matriz da cooperativa de trabalho implica que a mesma produz bens ou serviços como resultado deste trabalho. Certamente poderá haver ênfases na atividade ou ramo (CT de serviços, industria).

Por suas dimensões a cooperativa de trabalho pode ser micro, pequena ou média empresa. Quando é uma cooperativa formal tem todos os registros públicos, contribuindo com o fisco e amparada na legislação pode realizar como qualquer empresa, contratos e participar em licitações [2].

A cooperativa de trabalho apesar das necessidades de melhorar seu desempenho gestionário e procedimentos administrativos são consideradas no mundo todo como instrumentos importantes para o desenvolvimento local, o bem-estar social e a distribuição da renda [3].

Vários fatores ou características fazem da cooperativa de trabalho uma organização do trabalho adequada aos desafios do mercado de trabalho e da dinâmica da economia, desde que se ultrapasse preconceitos e interesses, vejamos alguns aspectos:
-  São estruturas flexíveis e adaptáveis às necessidades do novo mercado;
-  Contribuem com a formação do empreendedor cidadão;
-  Permite ajustes rápidos da renda dos sócios segundo os máximos de renda de acordo a demanda do mercado;
-  Por exigência dos Princípios (item 5) deve investir em treinamento, educação e informação do cooperante.

2. O que representa o cooperativismo de trabalho em São Paulo

Se deve entender o cooperativismo e o do trabalho em particular, como um movimento sócio-economico-político- econômico-cultural com diversas facetas, desdobramentos, desentendimentos e até desvios. Abaixo sucintamente mostraremos as diversas facetas que este movimento vem assumindo no mais populoso estado da federação, tendo certamente projeções nacionais.

a- As cooperativas de trabalho no “sistema cooperativista” representado pela OCESP/FETRABALHO. A partir da Constituição de 1998 as cooperativas deixaram de registrar-se obrigatoriamente nas OCEs. Contudo o movimento cooperativista reconhece como cooperativas aquelas organizações que seguem os princípios na prática. Em São Paulo são 8 (oito) os ramos organizados na OCESP (Agropecuário, Consumo, Saúde, Habitação, Credito, Telecomunicações, Educação e Trabalho). O trabalho está organizado verticalmente na FETRABALHO/SP.

b- As cooperativas de trabalho na JUCESP (Junta Comercial). O universo das cooperativas singulares paulistas pode ser pesquisado na JUCESP e no CNPJ. Segundo levantamento realizado pela OCESP até setembro de 1998 existiam 600 cooperativas registradas na JUCESP, em 2000 se estima em mais de 1000.

c- O cenário mais geral de articulações cooperativistas temos constatado diversa outras formas de agrupamentos de interesses de cooperativas de trabalho com base no estado e de projeção nacional, obedecendo diversos tipos de interesses específicos, ideológicos, setoriais ou grupais. Abaixo sistematizamos algumas destas articulações.

I). ANTEAG- Associação Nacional de Empresas Autogestionadas. Especializada em empresas em situação crítica ou pré-falimentar, cujo modelo inicial era constituir uma Associação de quotas com os trabalhadores-proprietários. Os trabalhadores continuariam com a situação de empregados e a sua vez donos. A gestão executada pelos próprios trabalhadores era a “autogestão”.
Posteriormente o modelo da cooperativa também foi aceito como opção de organização. A ANTEAG constitui um corpo técnico que oferece suporte e certo grau de articulação a cinco dezenas de empresas em todo país a partir de São Paulo. A coordenação da Anteag é de um profissional originário do DIEESE (Aparecido).

II). Incubadoras de “Cooperativas Populares”. Um projeto de estimulo de envolvimento das Universidade, teve o apoio da GCOOP (Gerência do Banco do Brasil) e Comunidade Solidaria.
FINEP. O “piloto” foi a COPPE /UFRJ e partir dali alcançou quase 20 incubadoras. O modelo consiste, em um grupo de professor-alunos, sob a liderança de um professor estimulando grupos de baixa renda próximo à universidade para constituir uma “cooperativa piloto” onde todos professores-alunos cooperados vão assimilando os fundamentos e procedimentos do cooperativismo. A imagem da universidade oferece a credibilidade e aliança para os primeiros contratos. Em São Paulo a incubadora é coordenada pelo professor Paul Singer.

III). A Igreja Católica tradicionalmente aborda a questão, mas em 1999 como o tema da Campanha da Fraternidade é o desemprego, a cooperativa de trabalho tem sido tratada como opção organizativa. A Igreja vê a cooperativa como uma opção de organização dos setores de baixa renda, sem preocupar-se com o aspecto formalização ou requisitos legais dos procedimentos cooperativos. A cooperativa e abordada como parte de uma “pedagogia social da cooperação” visando mudanças de atitude e de cultura a partir de respostas a necessidade pontuais. Os grupos que trabalham este tema abordam também a questão da construção de uma “Economia Solidária”.

IV). Fórum Municipal de Economia Solidária. Dois vereadores do PT (Partido dos Trabalhadores) paulista (Sposati e Nader) já promoveram duas reuniões deste fórum em sintonia com o “Comitê Ação da Cidadania Contra a Fome e a Miséria”. Este fórum se propõe como permanente para o intercâmbio entre Cooperativas de Trabalho e outras ONGs, sintonizado a este movimento tem surgido o “Fórum Recicla São Paulo”, “Fórum Lixo & Cidadania”, este último com o apoio UNESCO.

V). Várias entidades tem surgido ultimamente, expressando os problemas e pujança deste cooperativismo emergente. A ANCT (Associação Nacional de Cooperativas de Trabalho), a CEBRACOOP (Central Brasileira de Cooperativas), a ABTS (Associação Brasileira de Cooperativas de Treabalho) e a ABRACOOP (Associação Brasileira de Cooperativas). Todas com nome que dão noção de nacional, mas de expressão bastante restrita ao Estado de São Paulo.

VI). O Movimento Sem Terra. A partir dos assentamento o MST também buscou no cooperativismo seu instrumento de organização. É um modelo de cooperativa mista com trabalho, comunidade e os assentado chegando a comercialização e ao crédito. Os documentos mostram a pretensão de construir um “sistema de cooperativas do MST”. As cooperativas dos assentamentos buscam se organizar em uma central, a CONCRAB.

VII). Centrais e Sindicatos. No âmbito sindical os primeiros a tratar de cooperativas de trabalhadores foi a CAT (Central Autônoma de Trabalhadores) devido a sua vinculação com a COLACOT (Central Latinoamericana de Cooperativas de Trabalhadores) fundada ainda na década de 70. A CGT (Confederação Geral de Trabalhadores) foi a primeira a incorporar massivamente o tema cooperativismo de trabalho nos cursos de requalificação financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. A Força Sindical em 1994, sob a coordenação do então Secretário “Alemão”(Enilson Simões) iniciou um “Programa de Desenvolvimento de Cooperativas”, vários sindicatos apoiaram diversas iniciativas (Sindicato Papel com várias cooperativas no falido grupo Matarazzo, Sindicato da Alimentação, Construção Civil, Abastecimento e outros). Este programa realizou inclusive uma teleconferência nacional e promoveu cooperativas no movimento popular em Osasco. Mais tarde, em 1998, o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo organiza uma cooperativa de trabalho a COOPERFORÇA. O “Alemão” saindo da Força Sindical já na SDS (Social Democracia Sindical) incorpora as cooperativas nesta Central.

VIII). A CUT (Central Única de Trabalhadores) acompanhou a trajetória da ANTEAG , o MST, fez várias missões na Europa e seminários para conhecer o cooperativismo (em parceria com a LEGA da Itália). Recentemente(1999) organizou a ADS (Agencia de Desenvolvimento Social) propondo-se organizar, sob sua direção a “Economia Solidária” através do cooperativismo em várias áreas (trabalho, crédito, habitação etc). No ABC, sob a condução do Sindicato dos metalúrgicos, várias empresas em crise, se transformaram em cooperativas organizando a UNISOL.

IX). O SEBRAE como instituição publica de apoio a micro e pequena empresa também tem absorvido o tema associativismo e cooperação, com respeito ao cooperativismo de trabalho. Em São Paulo realizou em 1997/98 um convênio com a FETRABALHO apoiando 60 grupos interessados a organizar-se em cooperativas de trábalo

X). O Setor público. O Município de São Paulo teve uma ampla iniciativa em 1995 transferindo a área da saúde para a administração de cerca de 30 cooperativas. O polêmico PAS - Plano de Atendimento à Saúde, estas cooperativas sem autonomia estavam amarradas a um contrato com a prefeitura em 1999 esta em crise. O CEPAM (Centro de Estudos Municipais) esta fazendo o inventario de 39 municípios no Estado de São Paulo que estão implantando cooperativas de trabalho. Muitas Prefeituras promovem pré-cooperativas e associações de cooperação a partir dos cursos de formação profissional. A Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho tem várias atividades de promoção do cooperativismo de trabalho através do PAE Programa de Auto-Emprego, com outras instituições articulou a Comissão de Estudos do Cooperativismo de Trabalho com ampla participação, publica materiais de apoio e informação. A Secretaria de Ciências e Tecnologia tem sob sua coordenação cerca de 30 Escolas de Técnicos Agrícolas com cooperativas de estudantes. A Secretaria do Planejamento impulsa um programa de apoio ao cooperativismo. A Secretaria da Agricultura e Abastecimento tem um Instituto de Cooperativismo e Associativismo.

3. OS OBSTÁCULOS AO DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO DE TRABALHO

Na cultura, no entendimento do que é o cooperativismo de trabalho, seu objetivo. sua prática esta um ponto de diferença para juristas, fiscais trabalhistas, previdenciários. sindicalistas, juizes, empresários e os próprios cooperativistas. Isto se deve tanto a desconhecimento, falta de tradição como a dinâmica das mudanças que não estabiliza modelos de organização. Este tema vamos colocar no capítulo: Modelos Emergentes de Cooperativas de Trabalho no Brasil. Sem dúvida existe um desafio interno do cooperativismo de trábalo que esta sendo enfrentado pelas suas organizações representativas em termos de reconhecimento e credibilidade, neste caso “tamanho não é documento”, pois organizações grandes não significam necessariamente organizações em funcionamento adequado desde o ponto de vista cooperativista. Se assim fosse, iniciativas governamentais de promoção de estruturas grande cooperativas seriam as mais representativas e nem sempre isto é verdadeiro.

a. Medidas necessárias de ajustes ao interior do próprio sistema

i)- Divulgação ampla do que é o cooperativismo de trabalho adequado, estimulando a constituição de Comitês Educativos em todas as cooperativas.

ii)- A unificação de condutas jurídica e administrativa a partir do exame e debate de condutas inadequadas, estabelecendo normas de funcionamento interno.

iii)- Coordenar com as Juntas Comerciais normas mínimas para o registro ajustado a lei evitando “montagens” de pseudo cooperativas a pedido.

iv)- Atualização cadastral constante, cancelando as irregulares, comunicando a órgãos públicos, Bancos as cooperativas pelas quais o sistema não se responsabiliza.

v)- Divulgação ampla das cooperativas associadas ao sistema objetivando:

¨ Identificar frente a sociedade, aos cooperantes e ao mercado as cooperativas associadas, recepcionando reclamações e encaminhando mediação. ¨ Evitar a concorrência entre cooperativas que deprima o “valor trabalho”, primando a eficiência pelo balanço social e não pela concorrência predatória.

vi)- Viabilizar a instauração de uma “Câmara de Mediação e Arbitragem” respaldada pelo sistema cooperativista e dentro dos seus procedimentos.

vii)- Desenvolver critérios claros que levem ao estabelecimento de padrões comuns diante de quesotes como: ¨ O controle da capitalização da cooperativa; ¨ A remuneração de diretores condizente com os princípios, desmistificando a “taxa de administração”. ¨ O registro do trabalho de cada sócio de forma a permitir rateio e participação adequada na capitalização ¨ Regulação dos fundos com uso devido dos indivisíveis e dos divisíveis; ¨ Estabelecer estudos e critérios de remuneração do trabalho de cooperado em várias áreas.

viii)- Estabelecer um cadastro das cooperativas existentes, no mínimo a nível de cada estado em convênio OCEs-Juntas Comerciais possibilitando a qualquer cidadão saber quais as cooperativas legalmente constituídas.

b. Os obstáculos na Previdência Social

O foco do INSS é estreito, busca arrecadar sem visualizar que o cooperativismo de trabalho emergente está formalizando trabalho, reduzindo custos diretos e indiretos da sociedade. A política atual é obstaculizando a opção do trabalho associado em cooperativas, fortalecendo a informalidade. Este é um obstáculo económico ao desenvolvimento do cooperativismo de trabalho e depende de decisão política, do entendimento que o cooperativismo é uma contribuição efetiva à sociedade.

O INSS historicamente desde a década de 60, para arrecadar de cooperados considerou-os, importando da legislação trabalhista a categoria de “trabalhador autônomo”. Se faz necessário uma categoria específica de “trabalhador associado em cooperativas” para diferencia do “autônomo celetista”. Uma classificação como a proposta permitiria um levantamento de estatísticas e avaliações do significado efetivo do cooperativismo na formalização do trabalho.

O autônomo contribuía com carne individual e através de faixas: de 1 a 3 salários mínimos 10%, o restante até a faixa 10 era 20%. Em 1996 o governo harmonizou todas as faixas para cima em 20%.

Logo, a Lei Complementar da Previdência 84/96 igualou a cooperativa a empresa intermediadora, impondo a retenção de mais 15% da quantia a receber pelo cooperado quando sua cooperativa recebe de um contrato com pessoa jurídica. Sendo contestado como bi-tributação, o INSS busca com a Lei 9.711/98 e as respectivas Ordens de Serviços 203 e depois 209 reter 11% já na emissão da fatura ou recibo, permitindo compensar dos 15% que não estava conseguindo arrecadar.

O movimento cooperativista tem proposto desde 1995 o recolhimento ao INSS unicamente através de carne e por faixas; de 1 a 3 SM 10%, de 4 a 6 SMM 15%, de 7 a 10 SM 20%.. Os recursos recolhidos pelo INSS cobririam a pensão e aposentadoria. A saúde já é coberta indiretamente como consumidor.

Como contraparte do cada cooperativa seria obrigada a contratar um seguro de acidente e de vida.

c. Outros entraves e ambiguedades tributárias

O ISS que é um tributo municipal, já normalmente carece de critérios harmônicos. No referente a cooperativas de trabalho é amplamente ambíguos. Por uns a cooperativa é considerada como empresa lucrativa, cobrando da cooperativa entidade jurídica e do cooperado. Outros municípios “isentam” e os próprios cooperados solicitam “isenção” quebrando o significado essencial da cooperativa. Outros instalam as sedes das cooperativas onde o ISS é menor e pagam sem questionar.. É imprescindible reconhecer a natureza da cooperativa e o unicamente contribui o cooperado quando for o caso.

O imposto de renda. É o mesmo fundamento, o fisco quer impor a cooperativa uma natureza lucrativa sobre tributando ao cooperado individualmente e a cooperativa como se fosse lucrativa, não reconhecendo que tal tributo é rateado entre os cooperados como taxa administrativa.

A participação em licitações. Fortes lobis em empresas públicas e municípios buscam utilizando todos os expedientes, impedir a participação das cooperativas. Em vários Estados tem obtido pareceres parciais de Tribunais de Contas desfavoráveis e utilizam em órgãos menos avisados para impedir a participação das cooperativas de trabalho nas licitações públicas. Ao contrário de dificultar o Estado deve facilitar a participação de cooperativas estabelecendo critério de verificação de idoneidade, pois assim estaria contribuindo para a transparência do gasto publico e economizando recursos da população

d. Os obstáculos na área trabalhista.

Na área trabalhista o aspecto cultural do ‘trabalho assalariado” e do peso da legislação trabalhista e seus agentes, baseado em casos inadequados se consolidou uma resistência ao cooperativismo de trabalho. Já a associação com o “trabalho autônomo da CLT causa um conjunto de incompreenções

A existência de unificação de condutas, de procedimentos administrativos claros e consciência do cooperado em defender a cooperativa como seu legitimo e permanente instrumento de trabalho eliminaria grande parte dos desentendimento.

Enquanto isto não se concretize, teremos comportamentos, no mínimo estranho de promotores que com sua ação pressionam cooperativas para excluí-las do mercado de licitações facilitando a ação de empreiteiras.

e- Os entulhos legais que travam a geração de trabalho e renda

É necessário chamar a atenção para a lógica das normas legais. Existem conjunto de Leis. Normas, ordem de serviços, comportamentos burocráticos que dificultam a geração de trabalho formalizado, seja em cooperativa ou outras formas.

Uma postura passiva e acrítica frente a legislação tem permitido a acumulação de “entulhos legais” que é imprescindível eliminar para dar fluidez a geração de mais trabalho e qualidade de vida.

i).- A legislação que disciplina o serviço de vigilância afirma que o cidadão para ser tal deve ser “empregado”. Esta afirmação foi suficiente para bloquear o trabalho do vigilante associado em uma cooperativa.

ii)- A Lei 5.889/73 tem sido utilizada para impedir que o trabalhador rural se organize em cooperativas, pois assim fazendo estaria “renunciando direitos trabalhistas”. E como ele é considerado hiposuficiente, mesmo não querendo tem que aceitar a intervenção da Lei.

iii)- A Embratur, segundo afirmações de cooperativas de Vans, se nega a cadastrar cooperativas que desejam trabalhar em Turismo, porque estas não “tem fins lucrativos”.

iv)- O deficiente físico, poderia perfeitamente utilizar seu veículo para transporte de encomendas e até em taxi, mas sua habilitação afirma que “é vedada atividades remuneradas” .

v)- A lei de Falências e Concordatas não cria nenhuma possibilidade de recuperação da empresa pelos trabalhadores, as que tem se organizado em cooperativas só tem encontrado obstáculos.

vi)- O INSS como vimos, tem criado um problema atras do outro

4. Os modelos emergentes de cooperativas de trabalho no Brasil

Cooperativistas, acadêmicos, juristas, juizes do trabalho, procuradores do MPT, fiscais trabalhistas e sindicalistas, empresários de empreiteiras tem opinado amplamente sobre o cooperativismo de trabalho no Brasil. O tema é demasiado importante para ficar reduzido a debate jurídico, sindical ou ideológico. Uma das razões destas incertezas é a frágil tradição do cooperativismo no Brasil (escassamente 4% da população possui alguma informação sobre cooperativas). As diferentes opiniões entre juristas, administradores, acadêmicos e mesmo entre cooperativistas ilustram as diversas concepções sobre o que é cooperativa de trabalho. É importante um esforço de delimitação ou explicitar dois aspectos: um, as concepções ideológicas ou percepções do que é ou não é uma cooperativa de trabalho, outro os modelos de organização do trabalho associado em cooperativas. Desde o inicio, o movimento cooperativista propiciou debates engendrou correntes e estratégias variadas sobre seu papel na sociedade. Os modelos de trabalho associado em cooperativas que estão emergindo nesta realidade de reestruturação do trabalho, salvo melhor juízo, deve-se considerar como um processo aberto e construtivo desde que os trabalhadores da cooperativa emergente expressem vontade manifesta de integração, evitando o REGULAMENTARISMO que inibe a criatividade e o LIBERALISMO sem regra que de oportunidade aos desvios.

Qual o modelo ideal de cooperativa? Um grupo coerente e sintonizado com os fundamentos e principios consagrados pelo cooperativismo, tanto nos objetivos como na prática. Neste sentido uma cooperativa pode ser legitima, autêntica, mesmo informal sem ser legal. Certamente o modelo ideal e perfeito seria aquele que também se ajuste ao “modelo legal”, mas isto é um processo.

QUADRO SINTESE DOS MODELOS EMERGENTES

Modelos e ModalidadesCaracterísticas
1-Ideal/Real-independente o objeto
-Se ajusta a lei na constituição
-Se ajusta aos princípios no funcionamento
-Pode ser legal ou informal
-Pode ser um projeto econômico ou uma pedagogia
2- Legal-Independente do objeto
-Constituída segundo a lei
-Não funciona segundo valores e princípios
Produção de bens-Modelo clássico matriz na revolução industrial, também “cooperativa industrial”
-Tem um local e produz bens
-Versão moderna “contrato de facção” em uma cadeia produtiva
3- Categoria Profissional-Tem parentesco com o modelo anterior
-Importa modelo da “legislação trabalhista” brasileira
-Exemplos: “CT da industria do vestuário”, “CT dos trabalhadores da Industria Química”, “CT Rural” etc.
4-Profissional/Uniprofissional-De profissionais médicos, dentistas, jornalistas, psicólogos, engenheiros etc.
5- Multiprofissional-Tem um foco na ação ou projetos incorporando várias habilidades ou profissões
-Busca se ajustar ao mercado flexível
-Pode ser confundida como “locadora de mão de obra”
-São questionadas quanto oferecem foco aberto de “físico nuclear a pessoal de limpeza”
6= Prestação de Serviços-Se diferencia da CT de Produção de Bens por definir ao mercado o “tipo de serviço que oferece”
7- Ramos ou Setores de Atuação
-CT Artezanal
-CT de Transportes
-CT Mineira
-CT de Educadores
-CT de Turismo
-A identidade da cooperativa é apresentada ao mercado pela área, ramo ou setor de atividades
8- Autogestionária-CT que enfatiza sua identidade pela gestão, característica pouca clarificadora pois todas as cooperativas por adesão aos principios são “autogestionária”
-Esta denominação ganhou força na década de 70 a partir de concepções ideológicas. Na Costa Rica por Lei são definidas como autogestionária
9- Populares-Algumas cooperativas assumem esta denominação de “populares” de “baixa renda” caracterizando-se pela composição dos integrantes, o que não deixa de ter aspectos discriminativos este tipo de diferenciação
10- Virtual-Um grupo de gestão de trabalho gerência o trabalho de cooperados
-Profissionais isolados se articulam em projetos com gerenciamento central
-Pode tender a diminuir a “vida associativa” do cooperante
-Este tipo de “trabalho cooperado em domicílio” é um modelo adequado para atividades de alta e baixa tecnología

* Informações, observações e subsídios para Walter Tesch wtesch@fetrabalhosp.org.br Telfax; 011/5549 3210 -5571 9862

[1] Estes princípios tem amplos desdobramentos doutrinários, práticos e legais, aqui estão os eixos definidores: 1) Adesão livre e voluntária; 2) Controle democrático pelos sócios; 3) Participação econômica dos sócios; 4) Autonomia e independência; 5) Educação, treinamento e informação; 6) Cooperação entre cooperativas; 7) Preocupação com a comunidade.

[2] Certamente, devido ao baixo grau de conhecimento do cooperativismo e de interesses, certos agentes do Estado tem procurado obstaculizam a participação das cooperativas de trabalho em licitação, como também existem opiniões favoráveis, pois a participação da cooperativa nas aquisições de serviços e produtos por parte do Estado põe em transparência os mecanismos de distribuição da renda pública, nem sempre justas

[3] A Recomendação 127 da OIT - Organização Internacional do Trabalho e vários documentos das Nações Unidas refletem esta posição que foi sendo inserida nas diversas Constituições (ver art. 174 da CF (e Legislações nacionais e esta sendo objeto de debate por 180 países para 2002.

Publicado el 21 de julio de 2001
Extraído de Coopnet al Día

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